FUNDOS DE INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS



O Fundo Imobiliário é uma adaptação do instituto do "TRUST" do direito comum anglo - saxão ao Direito Brasileiro, regulado pela Lei 8668/93 modificada pela Lei 9779/99. Constitui-se, portanto, de grupos de investidores semelhantes aos fundos de ações de renda fixa gerido exclusivamente por instituição financeira sob fiscalização da #CVM (Comissão de Valores Mobiliários) com base nas Instruções 205/94 e 206/94, revogadas pela Instrução 472/08.


Os recursos são aplicados em projetos imobiliários em construção ou já concluídos e seu patrimônio compreenderá parte ou o todo de um ou mais imóveis e de direitos sobre os mesmos.
Comparativos
Outras formas de Investimentos Coletivos de Renda Variável em Imóveis são:
a) Condomínio comum;
b) Condomínio por unidades autônomas;
c) Empresa de propósito específico;
d) Empresa de participações;
e) Debêntures de participação.
O diferencial competitivo do Fundo Imobiliário em relação às demais alternativas de investimento coletivo em imóveis é a sua liquidez decorrente da possibilidade da venda parcial ou total das quotas representaivas do investimento no mercado de balcão, sem as complicações operacionais inerentes às transações imobiliárias.
Outra vantagem é que o Fundo pode aplicar seus recursos em vários empreendimentos simultaneamente, o seu capital tende a ser maior que o de um condomínio constituído de apenas um imóvel o que lhe confere maior flexibilidade no momento da venda das respectivas quotas.
O Fundo Imobiliário é o formato mais adequado como veículo "pass through", em função do regime de tributação, nos quais a renda flui do empreendimento para os investidores através do fundo. Tendo menores custos e uma base de capital mais ampla os Fundos Imobiliários podem ofercer maior liquidez para os investimentos imobiliários.
Aspectos Tributários
O fundo está isento de impostos, inclusive de Imposto de Renda, este incide apenas, sobre as receitas financeiras obtidas com a aplicação das disponibilidades de caixa do fundo na distribuição de redimentos aos participantes e no ganho de capital que o quotista obtiver por ocasião da venda de suas quotas. As normas tributárias vigentes estabelecem uma retenção na fonte de valor equivalente a 20% do rendimento distribuído e do ganho de capital. Os benefícios tributários estão regulados pela Lei 9779/99, alterada pela Lei 11488 /07.
A tributação para o quotista está regulamentada pelas Leis 11033/04 - 11196/05.
Riscos
Principais riscos a serem analisados:volatilidade com as condições do mercado e a taxa de juros; inadimplência, vacância e duração dos contratos; liquidez; e perda de valor do empreendimento.
Conclusão
Os Fundos de Investimentos Imobiliários tendem são importante instrumento para interessados em aplicações imobiliárias no Brasil, reunindo investidores institucionais nacionais e estrangeiros e criando um mercado interno de varejo, na medida em que oferecem um diferencial em relação às outras formas de transação imobiliária. Algumas vantagens podem ser enumeradas: acesso a empreendimentos de qualidade, investimentos iniciais a partir de R$ 1.000,00, administração por profissionais e instituições financeiras fiscalizadas.
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Source: Fala FII

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