RNOV11 - Assembleia aprova exclusão de remuneração mínima de gestor em fundo imobiliário

A assembleia geral de cotistas do IMMOB I Fundo de Investimento Imobiliário aprovou a alteração do Regulamento do Fundo para excluir a remuneração mensal mínima do Gestor a partir do mês de referência abril/2023.
A taxa de gestão será correspondente à parcela da taxa de administração paga ao Administrador e será provisionada por dia útil e paga até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.
Além disso, o valor mensal mínimo estipulado será corrigido anualmente pela variação positiva do IGP-M ou por outro índice que venha a substituí-lo.
A alteração do regulamento entrará em vigor a partir de 28.
04.
2023, conforme anexo da ata.


Fato Relevante classificado como:
Parece que a vida do gestor deste fundo imobiliário não será mais tão fácil, já que a remuneração mínima foi extinta e agora dependerá do desempenho do fundo para o recebimento de sua taxa de gestão. Resta saber como ele vai se sair nessa nova realidade, mas já podemos esperar por algumas mudanças.
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