DEVA11 - Análise do Conselho de Cotistas do Fundo Imobiliário DEVANT RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS
O documento em questão é uma consulta formal enviada pela VÓRTX DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA, administradora do fundo DEVANT RECEBÍVEIS IMOBILIÁRIOS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO, aos cotistas do fundo.
A consulta tem como objetivo deliberar sobre a aprovação das contas e demonstrações contábeis do fundo referentes ao exercício social de 2022.
O direito de voto é estabelecido pelo Regulamento do fundo, onde cada cota corresponde a um voto.
Nota-se que há algumas restrições para o exercício do voto, como a exclusão de administradora, gestora, sócios e funcionários ligados à administradora e gestora, prestadores de serviços do fundo e cotistas com conflito de interesses.
Além disso, é necessário informar à administradora qualquer situação que possa gerar conflito de interesses, impedindo o voto nessas matérias.
A vedação não se aplica caso os únicos cotistas sejam essas pessoas ou com a expressa aquiescência da maioria dos demais cotistas.
Essa consulta formal é um importante mecanismo de governança dos fundos imobiliários, permitindo que os cotistas exerçam seu direito de voto e participem das decisões que envolvem a administração e aprovação das contas do fundo. A transparência e a participação dos cotistas são fundamentais para a manutenção da confiança no mercado de fundos imobiliários. Portanto, consideramos essa iniciativa positiva e encorajamos todos os cotistas a participarem da deliberação.
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=500779
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A consulta tem como objetivo deliberar sobre a aprovação das contas e demonstrações contábeis do fundo referentes ao exercício social de 2022.
O direito de voto é estabelecido pelo Regulamento do fundo, onde cada cota corresponde a um voto.
Nota-se que há algumas restrições para o exercício do voto, como a exclusão de administradora, gestora, sócios e funcionários ligados à administradora e gestora, prestadores de serviços do fundo e cotistas com conflito de interesses.
Além disso, é necessário informar à administradora qualquer situação que possa gerar conflito de interesses, impedindo o voto nessas matérias.
A vedação não se aplica caso os únicos cotistas sejam essas pessoas ou com a expressa aquiescência da maioria dos demais cotistas.
Essa consulta formal é um importante mecanismo de governança dos fundos imobiliários, permitindo que os cotistas exerçam seu direito de voto e participem das decisões que envolvem a administração e aprovação das contas do fundo. A transparência e a participação dos cotistas são fundamentais para a manutenção da confiança no mercado de fundos imobiliários. Portanto, consideramos essa iniciativa positiva e encorajamos todos os cotistas a participarem da deliberação.
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