SFND11 - Análise sobre a vedação do direito a voto em fundos imobiliários

No contexto dos fundos imobiliários brasileiros, o Artigo 24 estabelece a necessidade de os cotistas exercerem seu direito a voto no interesse do fundo.
No entanto, há algumas exceções a essa vedação.
O parágrafo 2º do referido artigo afirma que essa vedação não se aplica quando houver a aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas na assembleia ou por meio de uma procuração específica para essa assembleia.
Por outro lado, o parágrafo 1º do mesmo artigo lista algumas pessoas que não podem votar nas assembleias gerais do fundo, incluindo cotistas cujos interesses sejam conflitantes com os do fundo.



Apesar de estabelecer restrições ao direito a voto, o Artigo 24 permite que cotistas possam exercer seu voto no interesse do fundo, desde que haja a concordância da maioria dos demais cotistas ou por meio de uma procuração específica. A vedação do direito a voto para cotistas com interesses conflitantes visa proteger os interesses dos demais cotistas e garantir uma tomada de decisão mais alinhada com o objetivo do fundo imobiliário. Portanto, pode-se concluir que a vedação do direito a voto é positiva para o bom funcionamento dos fundos imobiliários brasileiros, evitando conflitos de interesse e promovendo uma gestão mais efetiva dos ativos.
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