SRVD11 - Análise das contas e demonstrações contábeis do SERRA VERDE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO
O SERRA VERDE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO realiza uma consulta formal aos cotistas sobre a aprovação das contas e demonstrações contábeis do fundo, referentes ao exercício social findo em 31/12/2022.
De acordo com o Regulamento e a regulamentação aplicável, cada cota terá direito a 1 voto.
Cotistas, representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 ano podem participar da votação.
No entanto, algumas pessoas estão impedidas de votar, como a Administradora, a Gestora, sócios, diretores e funcionários, partes relacionadas à Administradora e à Gestora, prestadores de serviços do Fundo, e cotistas com interesse conflitante ou com laudos de avaliação de bens.
Caso os únicos cotistas sejam essas pessoas mencionadas ou exista a aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas, a vedação não se aplica.
Os Cotistas também devem informar à Administradora sobre possíveis conflitos de interesses e serão impedidos de votar nessas matérias enquanto o conflito persistir.
A manifestação do voto deverá ser acompanhada de documentação comprovando os poderes de representação.
A consulta formal do SERRA VERDE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO sobre a aprovação das contas e demonstrações contábeis do fundo é uma prática comum em fundos imobiliários. Os cotistas têm o direito de participar da votação e expressar sua opinião sobre o assunto. No entanto, é importante evitar conflitos de interesses e garantir a transparência no processo de deliberação. A documentação completa comprovando os poderes de representação deve ser fornecida para que o voto seja válido. Com base nas informações apresentadas, a análise das contas e demonstrações contábeis do fundo pode ser realizada de forma justa e imparcial.
https://fnet.bmfbovespa.com.br/fnet/publico/visualizarDocumento?id=501270
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De acordo com o Regulamento e a regulamentação aplicável, cada cota terá direito a 1 voto.
Cotistas, representantes legais ou procuradores legalmente constituídos há menos de 1 ano podem participar da votação.
No entanto, algumas pessoas estão impedidas de votar, como a Administradora, a Gestora, sócios, diretores e funcionários, partes relacionadas à Administradora e à Gestora, prestadores de serviços do Fundo, e cotistas com interesse conflitante ou com laudos de avaliação de bens.
Caso os únicos cotistas sejam essas pessoas mencionadas ou exista a aquiescência expressa da maioria dos demais cotistas, a vedação não se aplica.
Os Cotistas também devem informar à Administradora sobre possíveis conflitos de interesses e serão impedidos de votar nessas matérias enquanto o conflito persistir.
A manifestação do voto deverá ser acompanhada de documentação comprovando os poderes de representação.
A consulta formal do SERRA VERDE FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIARIO sobre a aprovação das contas e demonstrações contábeis do fundo é uma prática comum em fundos imobiliários. Os cotistas têm o direito de participar da votação e expressar sua opinião sobre o assunto. No entanto, é importante evitar conflitos de interesses e garantir a transparência no processo de deliberação. A documentação completa comprovando os poderes de representação deve ser fornecida para que o voto seja válido. Com base nas informações apresentadas, a análise das contas e demonstrações contábeis do fundo pode ser realizada de forma justa e imparcial.
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