RNOV11 - IMMOB FII: Alteração da Taxa de Performance é aprovada em Assembleia

Na última Assembleia Geral de Cotistas do IMMOB FII, foi aprovada a alteração do prazo previsto na definição de *Valor de Referência das Quotas Classe E* para aquisição dos Ativos Imobiliários pelo Fundo.
A nova regra estabelece que o Gestor terá direito à Taxa de Performance quando os Quotistas Classe E receberem valores correspondentes ao Valor de Referência das Quotas Classe E.
Essa taxa equivale a 20% das distribuições de ganhos e rendimentos que excedam o valor de referência.
Além disso, foi estabelecido que em caso de destituição do Gestor sem justa causa, será devida uma taxa de performance arbitrada de 20% da recuperação líquida dos Ativos Negociados que exceder o Retorno Mínimo na Destituição.



Aprovada a alteração na Taxa de Performance, o IMMOB FII busca alinhar ainda mais os interesses dos cotistas e do Gestor, incentivando a obtenção de resultados acima do esperado. Essa mudança representa mais transparência e uma maior motivação para o alcance de metas. Com isso, espera-se um impacto positivo na rentabilidade do Fundo e, consequentemente, uma valorização das cotas no mercado. É hora de ficar de olho nas oportunidades que o IMMOB FII pode oferecer aos investidores.
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